Compras em
Loja Franca (DUTY FREE SHOP)
- Não é exigido o pagamento de impostos
no caso de bens adquiridos em loja franca (duty free shop),
quando, cumulativamente:
- Seu valor total for de até US$ 300.00 (trezentos
dólares) dos Estados Unidos da América.
- 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o
quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida.
- 20 maços de cigarros de fabricação
estrangeira.
- 25 unidades de charutos ou cigarilhas.
- 250g de fumo preparado para cachimbo.
- 10 unidades de artigos de toucador.
- 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos
elétricos ou eletrônicos.
Tributação
- O valor excedente à cota
de isenção estará sujeito ao pagamento
do Imposto de Importação, calculado à
alíquota de 50%.
- O valor do bem será o constante da fatura ou da
nota de compra. No caso de falta ou inexatidão destes
documentos, o valor da base de cálculo do imposto
será estabelecido pela autoridade aduaneira.
- O pagamento do imposto precede a liberação
dos bens e será feito por meio do Documento de Arrecadação
de Receitas Federais - Darf , em qualquer agência
bancária, inclusive em caixa eletrônico, quando
disponível este serviço.
- O direito à cota de isenção é
pessoal e intransferível, não sendo admitida
soma ou transferência de cotas entre os viajantes,
ainda que membros da mesma família.
Observação:
- As instruções deste folheto não
se aplicam às bagagens de militares (transportadas
em veículo militar) e de tripulantes, quando em viagem
de serviço, e à bagagem de diplomatas estrangeiros
e semelhantes.
Para maiores informações
acesse site www.receita.fazenda.gov.br |